Klippan Kiss 2 Plus

A segurança depende da capacidade da cadeira em se adaptar ao passageiro e não dos grupos que o dispositivo abrange.

KLIPPAN KISS2 PLUS

A ancoragem é fácil.

Basta um clique e encaixa no assento do carro utilizando a ancoragem Isofix do veículo.

Alternativamente, um cinto de segurança convencional de 2 ou 3 pontos pode ser usado para ancorar a cadeira com total segurança ao assento do automóvel.

Aprovação: De acordo com a normativa R44-04 até 18 Kg, de costas para a marcha no assento dianteiro ou traseiro.

Montagem.

De costas para a marcha. No assento dianteiro ou traseiro, com a ancoragem ISOFIX, ou utilizando cinto de segurança de 2 ou 3 pontos.

Homologação.

Claro, é R44/04, uma vez que a nova normativa (UN129 "I-SIZE") não está prevista para dispositivos SEM ISOFIX. Sendo assim, a nossa cadeira (como qualquer outra que necessite de homologação com cinto) está e estará sempre homologada sob a R44/04, que continuará em vigor por muitos anos para todos os dispositivos que admitam uma instalação com cinto.

- KISS2 é uma cadeira Plus Test. Tem sido desde o seu lançamento no mercado, sendo um dos primeiros modelos a passar este exame. Na KISS2 PLUS o selo Plus Test estará bem visível na cadeira.

                                                    

Plus.

- Um acolchoamento ainda mais eficaz e confortável, graças ao Memory Foam que reveste completamente a cadeira. Ou seja, além de todo o poliestireno que já conhecem e que continua presente na mesma espessura e quantidade que até agora, todo o revestimento viscoelástico adicionará um extra de proteção e maior conforto. Este tipo de material reduz as inevitáveis vibrações que ocorrem quando o carro está em andamento. Portanto, com esta melhoria, o bebé sentirá ainda menos os movimentos do carro e o poliestireno também sofrerá menos pelo mesmo motivo.

- Os protetores de arnês estão unidos à peça central, facilitando assim a colocação de ambos (redutor e arnês) e garantindo que este último se encontre sempre no sítio correto.

- Por último, um aspeto relativo não ao dispositivo em si, mas ao seu uso: KISS2 PLUS inclui um seguro por acidente, que cobrirá o primeiro ano de uso (estatisticamente o de maior risco e cuja quota é mais alta). A Klippan tem esta deferência com o cliente de modo que, a partir deste lançamento, oferecerá aos utilizadores das nossas cadeiras a possibilidade de segurar as já compradas, desde que tenham sido adquiridas em Espanha.

                                                       

Supera em muito O TESTE DO PUNHO. 

Na hora de escolher a cadeira para o nosso futuro bebé, é difícil fazer certo tipo de verificações (reclinação, tamanho, ajuste, etc) já que não contamos com o bebé nesse momento.

O TESTE DO PUNHO serve para verificar se o nosso bebé se ajustará à cadeira desde o primeiro dia.

Utilizámos um boneco que representa um bebé prematuro de 2.600 g para explicar como se realiza.

Como podem comprovar, o seu sistema de redutores adaptáveis permite-lhe superar este "exame" de maneira COMPLETAMENTE SATISFATÓRIA, porque a segurança não é determinada pelo facto de abranger um ou vários grupos… mas sim pela CAPACIDADE DA CADEIRA de se adaptar ÀS NECESSIDADES DO SEU PASSAGEIRO desde o início da sua utilização até ao fim, mudando e adaptando-se à medida que o pequeno for crescendo.

Adapta-se eficazmente a um bebé recém-nascido e a uma criança de 4 anos.

Não só oferece a máxima segurança em impacto frontal (por ser uma cadeira de costas para a marcha), como também oferece a máxima segurança em impacto lateral graças ao seu sistema de redutores e almofadas que imobilizam e protegem a cabeça à medida que a criança vai crescendo.

Existem dois redutores (em cor rosa na fotografia): um superior (sob a cabeça e as costas) e outro inferior (sob a pélvis e as pernas) e sete almofadas (em cor preta na fotografia) seis pequenas triangulares que podem ser colocadas em outros seis bolsos laterais que existem nos redutores (quatro no superior e dois no inferior), e uma maior retangular para o bolso central do redutor inferior (sob a pélvis do bebé).

O conforto do bebé também está garantido em qualquer uma das fases se fizermos um uso eficaz de cada peça e posição.

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A IDADE que indicamos é ORIENTATIVA. Cada bebé é um mundo e o crescimento difere de uns para outros. Para não errarem, a observação dos pais é fundamental. Ninguém melhor do que vocês para realizar os ajustes necessários no vosso caso.

1.- RECÉM-NASCIDO: POSIÇÃO DE RECLINAÇÃO I

Todas as almofadas pequenas serão colocadas nos bolsos superiores do redutor superior, à altura da cabeça, três de cada lado (também estará colocada a almofada retangular da pélvis no redutor inferior). Desta forma, além de imobilizar e proteger a cabeça, o bebé ficará numa posição semi-deitada que permitirá à sua cabeça recostar-se para trás, evitando assim que se descaia para a frente se adormecer.

2.- A PARTIR DOS 6 MESES: POSIÇÕES DE RECLINAÇÃO I e II

Serão colocadas duas almofadas pequenas em cada um dos bolsos superiores do redutor superior, de cada lado da cabeça, e uma em cada um dos bolsos intermédios, à altura dos braços. A almofada retangular do redutor inferior desaparece para dar maior profundidade à cadeira. Trocaremos as posições I e II de reclinação em função das necessidades do nosso pequeno.

3.- A PARTIR DOS 9 MESES. POSIÇÕES DE RECLINAÇÃO I e II

Será colocada uma almofada pequena em cada um dos bolsos laterais dos redutores. Continuaremos a conjugar as posições I e II de acordo com as necessidades do bebé.

4.- A PARTIR DOS 2 ANOS OU 2 ANOS E MEIO: POSIÇÕES DE RECLINAÇÃO I, II e III

Quando a cabeça do bebé atingir a altura do apoio de cabeça da cadeira, desfazer-nos-emos dos redutores e colocá-lo-emos na posição III quando a criança quiser ir mais sentada, utilizando o resto das posições indistintamente, conforme for mais conveniente para que em todo o momento viaje confortavelmente.

A Klippan KISS 2 Plus também pode ser instalada sem a base e com o cinto de três pontos.

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A Klippan KISS 2 Plus também pode ser instalada sem a base e com o cinto de três pontos, no banco dianteiro do passageiro.

Tendo em conta que, desde 1 de outubro de 2015, as crianças com 135 centímetros ou menos devem viajar nos bancos traseiros do veículo.

A nova regulamentação da Direção-Geral de Tráfego (DGT) inclui três exceções: quando o veículo não dispõe de bancos traseiros, quando todos os bancos traseiros já estão ocupados por outras crianças com as mesmas características ou quando não é possível instalar nesses bancos traseiros todos os sistemas de retenção infantil.

Lembre-se de desligar o airbag frontal do passageiro no caso de uma criança ter de viajar no banco dianteiro.